Bem-vindos à CASTRO FREITAS ADVOCACIA!

A qualidade do nosso trabalho e o atendimento de excelência são o nosso estandarte, por isso os nossos colaboradores são profissionais de elevada qualidade, com larga experiência no mercado. 

Os nossos serviços incluem assessoria jurídica e a análise aprofundada de questões nas áreas de direito civil e previdenciário.

Contamos com o nosso conhecimento e experiência para o servir de forma eficiente!

Venha saber mais sobre os nossos serviços na nossa página web. Caso pretenda falar com um dos nossos profissionais, por favor, contacte-nos. Estamos ao seu dispor para responder às suas necessidades!

 
 

Como é

Três modalidades:
  1. 1) Aposentadoria por idade: Aos 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com mínimo de 15 anos de contribuição. Valor do benefício: 70% da aposentadoria integral mais 1% por ano de contribuição. Com isso, 30 anos de serviço dão direito à aposentadoria integral
  2. 2) Por tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Valor do benefício: O valor da aposentadoria integral é multiplicado pelo fator previdenciário, que varia conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado. Nessa modalidade, um trabalhador de 61 anos consegue aposentadoria integral se somar 40 anos de contribuição, por exemplo
  3. 3) Regra 85/95: Soma-se idade e anos de contribuição. No caso da mulher, se o resultado for 85 ela receberá aposentadoria integral. Para o homem, a soma tem de ser de 95. Esses requisitos serão elevados a cada dois anos a partir do fim de 2018, chegando a 90/100 do fim de 2026 em diante

Como fica com a mudança da Lei

Modalidade única:

Aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição. Valor do benefício: 60% da média salarial para quem contribuiu por 25 anos, mais:

1) 1% a cada ano que superar 15 anos, até 25 anos. Assim, quem contribuir por 20 anos terá 65% da média

2) 1,5% a cada ano que superar 25 anos, até 30 anos. Assim, quem contribuir por 30 anos terá 77,5% da média

3) 2% para o que superar 30 anos, até 35 anos. Quem contribuir por 35 anos terá 87,5% da média

4) 2,5% para o que superar 35. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito à aposentadoria integral (100% da média)


Regra de transição

O trabalhador terá de contribuir por um tempo adicional de 30% em relação ao que falta para completar 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição. A idade mínima será a vigente no ano em que a pessoa terminar de cumprir esse pedágio, partindo de um mínimo de 53 anos para mulheres e 55 para homens. A partir de 2020, a idade mínima subirá um ano a cada dois anos, conforme tabela, até chegar a 62 anos para mulheres em 2036 e 65 para homens em 2038.


Tabela de idades mínimas

 

Mulher

Homem

Até 2020

53

55

2020

54

56

2022

55

57

2024

56

58

2026

57

59

2028

58

60

2030

59

61

2032

60

62

2034

61

63

2036

62

64

2038

62

65